Documentos contra Pagamento (D/P) refere-se a um método de liquidação pelo qual um banco cobrador pode entregar documentos comerciais (de envio) ao importador somente após o importador ter pago.

D/P Sight (D/P Sight) significa que o saque é sacado à vista pela boca e apresentado ao importador pelo banco arrecadador. O importador deverá efetuar o pagamento à vista. Quando o pagamento for quitado, o importador receberá os documentos de embarque.
D/P após vista ou após data (D/P após vista ou após data) refere-se à conta de tempo emitida pela boca, apresentada ao importador pelo banco cobrador, aceita pelo importador e paga pelo importador em ou antes a data de vencimento do saque.
Riscos existentes:
Nos negócios D/P, o banco não revisa o conteúdo dos documentos e não assume a obrigação de pagamento. O banco presta apenas serviços como encaminhamento de documentos, apresentação de documentos em nome do banco e recebimento e transferência de fundos em nome do banco. No negócio de exportação D/P, os exportadores devem prestar atenção às seguintes questões importantes:
1. No negócio D/P, a garantia de que o exportador pode obter o pagamento é o crédito do importador, pelo que prestar atenção à capacidade de pagamento e à reputação comercial do importador é um pré-requisito importante para obter o pagamento.
2. Na entrega das mercadorias, os documentos do exportador ao importador no processo de fluxo, preste atenção ao controle dos documentos para controlar as mercadorias, antes que o importador pague, devem ser documentos firmemente controlados.
3. Na prática, ocorrem frequentemente problemas na circulação de documentos e no ponto de junção, ou seja, no ponto de junção do exportador com o banco, no ponto de junção do banco do vendedor com o banco do comprador e no ponto de junção do banco do comprador. banco ao importador. Portanto, é necessário controlar esses pontos de junção, e os documentos devem ser transferidos de acordo com a norma.
4. Utilize o conhecimento de embarque do pedido sempre que possível. Desta forma, as mercadorias podem ser controladas através do controle do conhecimento de embarque.
O risco de D/P Embora o banco do local de importação deva pagar ao importador antes que os documentos possam ser entregues ao importador em ambos os casos, o risco legal dos dois deve ser considerado o mesmo, mas devido aos diferentes riscos enfrentados na prática comercial, o risco de o exportador apresentar diretamente o pagamento ao banco designado pelo comprador é maior. De acordo com as disposições das Regras Uniformes de Cobrança da Câmara de Comércio Internacional, a prática normal de cobrança é que a empresa exportadora confie ao seu banco correspondente o tratamento da cobrança, e o banco remetente confie então ao banco correspondente do importador ou do banco nomeado pelo importador para tratar da apresentação do pagamento (banco remetente). Porém, no negócio de cobrança, o banco cobrador não é obrigado a aceitar a confiança do exportador. Ou seja, após receber uma ordem de cobrança, o banco tem o direito de recusar o seu tratamento. O exportador realiza a cobrança através de seu próprio banco correspondente (banco remetente), e o banco remetente providenciará para que o banco remetente (seja o banco nomeado ou não pelo importador e seja ou não o banco correspondente do importador) para lidar com o apresentação e cobrança em seu nome. O banco remetente arcará com a obrigação perante o exportador pelos riscos incorridos no processo de envio dos documentos de cobrança. Além disso, se houver algum problema durante a apresentação do pagamento, o banco cobrador entrará em contato total e eficaz com o banco cobrador.
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